Entenda o que é a violência doméstica
A prática vai além da simples agressão física e pode causar grandes traumas nas vítimas
Mesmo protegidas pela lei, muitas pessoas sofrem com a violência doméstica. Em inúmeros casos, agressões dentro do lar ocorrem porque as vítimas desconhecem seus direitos. Por isso, o Notícias do Jardim São Remo traz informações para esclarecer o que é a violência doméstica e o que se pode fazer quando ela ocorre.
O que é violência doméstica?
Toda agressão ocorrida no contexto familiar. Pode ser física, psicológica ou socioeconômica. A física é aquela em que há o uso da força, como, por exemplo, por meio de tapas, socos, empurrões e abuso sexual. A psicológica envolve o uso de palavras ofensivas, ameaças e até mesmo gestos que insinuam uma agressão física – quando se levanta o braço ameaçando dar um tapa, por exemplo. Já a socioeconômica pode consistir no controle sobre a vida social da vítima e também de seus recursos econômicos, para que ela se torne dependente financeiramente do agressor.
Quem é vítima?
Todos os que sofrem agressão por parte de seus parentes naturais (pai, mãe, irmãos, filhos, entre outros) ou parentes civis (esposa, marido, padrasto, sogro, por exemplo). Os perfis geralmente são de: crianças e adolescentes, idosos, portadores de necessidades especiais e as mulheres.
É preciso lembrar que muitas mulheres também são agredidas por suas companheiras e que muitos homens também são vítimas da violência doméstica.
A falta de uma estruturação na família também é recorrente nesses casos. A dificuldade em lidar com pequenas frustrações que aparecem no decorrer do cotidiano é uma das principais razões para um comportamento violento. O perfil do agressor é caracterizado por autoritarismo, impaciência, irritabilidade, e em alguns casos acompanhados do uso de drogas lícitas, principalmente o álcool, ou ilícitas.
O que fazer?
Caso a violência seja destinada à mulher, ela deve procurar uma Delegacia da Mulher mais próxima e relatar o ocorrido, fazendo um boletim de ocorrência. Se a agressão foi física será preciso fazer um exame no Instituto Médico Legal, que só pode ser realizado com guia expedida por autoridade policial. Não é obrigatória a presença de advogado.
No caso dos idosos, também existem delegacias próprias para atendê-los. Entretanto, eles podem registrar a ocorrência em qualquer delegacia. Já no caso das crianças deve-se denunciar ao Conselho Tutelar mais próximo, ou a um Juiz da Infância e da Juventude (antigo Juiz de Menores) e a polícia. Segundo David Alvarenga, educador social do Circo-Escola da SR “Eu não consegui detectar aqui (Circo-Escola) nenhum caso”. Mesmo não sendo muito comum na comunidade é preciso prestar atenção à violência que ocorre no lar, seja ela contra o companheiro, mulher, criança, portador de deficiência ou o idoso.
Por Ana Paula Souza e Bruna Rodrigues