Higienização nos Salões de Beleza é Lei

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Regulamentação da ANVISA contém medidas para preservar a saúde dos clientes e dos profissionais

A transmissão de doenças como Hepatite B e C, Tétano, AIDS e outras infecções pode acontecer através de um simples sangramento, ocasionado, por exemplo, ao retirar a cutícula na manicure.

Com o aumento e a especialização dos salões de beleza, mostrou-se necessária uma lei federal que estabelecesse a adoção de processos de higiene.

Desde janeiro desse ano, a lei nacional 12.592/12 reconhece os profissionais de beleza e torna obrigatório o seguimento das normas da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Essa medida abrirá caminhos para novas ações da ANVISA na proteção de cabeleireiros, manicures, esteticistas e seus clientes. As novas regras podem ser encontradas no site da ANVISA.

Anteriormente, somente as prefeituras e governos dos estados faziam a regulamentação. No município de São Paulo, desde 1993 há leis para os profissionais de manicure e pedicuro, a fim de combater os riscos de transmissão de doenças. Com a formação da COVISA (Coordenação de Vigilância em Saúde) em 2003 e a publicação do Código Sanitário da cidade em 2004, as regras passam a estender-se a todos os profissionais da área de beleza.

Com o objetivo de orientar e esclarecer dúvidas, a prefeitura de São Paulo lançou um guia técnico para os profissionais da beleza contendo as normas a serem seguidas. Este manual pode ser obtido no site da Prefeitura.

A regulamentação engloba regras sobre a estrutura do local onde será fornecido o serviço, como abastecimento de água, esgoto, área do local e equipamentos. Além disso, higiene pessoal, do ambiente e dos materiais, bem como a utilização de química e o atendimento ao cliente estão sob supervisão.

Os profissionais da São Remo parecem estar atualizados sobre as obrigatoriedades. Monique, proprietária de salão há cinco anos, alega nunca ter sido visitada por um fiscal. Ainda assim, ela mantém seu estabelecimento dentro das regras, porque “as clientes reparam” e é importante para a saúde delas. Ludja também nunca teve seu salão vistoriado, mas já realizava a higienização dos materiais.

Os estabelecimentos que não tiverem o Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) e não seguirem as normas da ANVISA e da COVISA estão sujeitos a multa que varia de acordo com a reincidência de violações. Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades, através do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

Basta ligar para 3397-8278, 3397-8279 ou 3397-8280 ou acessar o Sistema de Atendimento do Cidadão.

 

Por: Fernanda Drummond

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