Indecisão sobre norma gera polêmica em SP

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Interferência na ação de PMs perante vítimas de ocorrências graves é anulada, mas volta a valer

As decisões tomadas na última semana sobre a norma que supostamente impede policias militares de socorrer vítimas de crimes graves, como tentativas de homicídio e latrocínio (roubo seguido de morte), reacenderam o debate em torno da questão em São Paulo. A resolução foi aprovada no início de janeiro pela Secretaria de Segurança Pública visando evitar a alteração da cena do crime por policiais e qualificar o atendimento às vítimas, que só poderiam ser socorridas por serviços especializados, como o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

No entanto, a regra gerou problemas. Alguns PMs deixaram de prestar ajuda médica a feridos nas ruas, priorizando o chamado de bombeiros ou profissionais do SAMU, como manda a norma. A Secretaria foi acusada de dar mais importância à preservação de cena do crime do que ao direito à vida.
Diante da situação, o juiz Marcos Pimentel, da 4ª Vara da Fazenda Pública, atendeu a um pedido do Ministério Público e, em 14 de maio, suspendeu a norma. A decisão não agradou: um dia depois, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, aprovou uma liminar que anulava a suspensão e a regra aprovada em janeiro voltou a ter validade.

“Em defesa da vida”
Com a polêmica, o secretário de Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, escreveu um artigo para o jornal Folha de São Paulo, no dia 19. No texto “Em defesa da vida”, afirma que a norma não proibe o policial de prestar socorro às vítimas, apenas prioriza o atendimento especializado.
Além disso, o secretário assegura que se o resgate demorar, não chegar a tempo ou estiver indisponível, “é evidente que ele [o policial] pode e deve prestar os primeiros socorros, sob orientação da equipe médica, a ser dada por rádio ou telefone” e que “deve ser levado em conta, como é óbvio, a avaliação da gravidade do ferimento, a ser feita pela equipe de socorro considerando as informações passadas pelos policiais”.
Fernando também diz que nada na norma proibe o policial de transportar a vítima para onde possa receber atendimento médico, se achar necessário. Ele termina o texto garantindo que “a resolução contribuí para a defesa da vida” e que, se não fosse assim, os organismos federais não a aprovariam.

Aquilo que a norma não diz…
A resolução realmente não proíbe os policiais de prestar socorro às vítimas de crimes graves. Porém, é válido lembrar que a norma não aponta as condições em que seria permitido ao policial realizar a ajuda médica, nem cita detalhes sobre a atuação dele em caso de problemas com o resgate especializado, baseando-se muito no bom-senso policial e nas condições particulares de cada crime.

O que diz a norma?
Nas ocorrências referentes a lesões corporais graves, os policiais deverão:

  • acionar, imediatamente, a equipe do resgate, SAMU ou serviço de emergência local;
  • em seguida, comunicar o COPOM (Comando de Operações da Polícia Militar);
  • preservar o local até a chegada da perícia, isolando-o e zelando para que nada seja alterado, a não ser pela atuação da equipe de resgate.
Por Gabriela Romão

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